Concessão de bolsas adicionais – Cadastramento/ Recadastramento de projetos de Extensão: biênio 2025-2027

Com a concessão de bolsas adicionais para início em 1º de outubro de 2025, divulgadas pela Reitoria no processo SEI-260006/032690/2025, a destinação de 200 bolsas para o “Vivências” (criado pela AEDA 046/REITORIA/2025) e a previsão de Edital para fomentar as ações de Programas de Extensão, o Departamento de Extensão concedeu um quantitativo adicional de 316 bolsas de Extensão, totalizando 1166 bolsas de Extensão distribuídas neste edital de cadastramento de projetos.

Abaixo constará a planilha com todos projetos e o número de bolsas concedidas atualizado:

Resultado – (re)cadastramento de projetos de Extensão – biênio 2025-2027 – 1166 bolsas distribuídas

IMPORTANTE: A relação acima relaciona todas as bolsas distribuídas, tanto as concedidas no resultado final (para início em Agosto), quanto as concedidas para início em Outubro. Os critérios atualizados para concessão de bolsas (com adequação das notas mínimas para obtenção de bolsas) se encontram no link abaixo. Caso um determinado projeto deve um número de bolsas atribuído na planilha acima maior do que o indicado no resultado do Edital, significa que o mesmo foi contemplado com bolsa adicional a ser iniciada em 1º de outubro.

Exposição dos critérios para concessão das 1166 bolsas

A indicação de bolsistas dos projetos que receberam essa bolsa para início em 1º de Outubro de 2025 deve ser feita inicialmente através do formulário online disponibilizado na página do DEPEXT (https://www.depext.uerj.br/formularios-de-movimentacao-discente/). Assim que o contrato estiver impresso, enviaremos um aviso por e-mail para que os discentes e coordenadores retirem e assinem o contrato.

Os coordenadores devem indicar os bolsistas para as bolsas concedidas neste informativo a partir de 05 de setembro de 2025. A data limite para indicação dos bolsistas a preencherem as bolsas concedidas com início em outubro de 2025 é até dia 24 de setembro de 2025. O contrato devidamente assinado deverá ser entregue no DEPEXT até 25 de setembro de 2025, sob pena de cancelamento da solicitação de Indicação/Renovação.

Obs: Unidades externas (FFP, FEBF, ESDI, IPRJ, FAT, FCEE, FCBS) devem realizar a confirmação da indicação via SEI, em substituição à assinatura do contrato.

Os projetos que foram contemplados com bolsas neste cadastramento deverão se comprometer a utilizar as bolsas efetivamente. Caso o projeto não tenha mais interesse na utilização das bolsas, solicitamos que informe ao Departamento de Extensão o mais rápido possível.

Bolsas de Extensão não preenchidas nos dois primeiros meses de vigência serão recolhidas. Bolsas de Extensão ociosas por dois meses consecutivos ao longo do período de vigência da bolsa também poderão ser recolhidas.